Alimentos têm que se adequar à nova rotulagem nutricional
Para favorecer uma escolha mais consciente no consumo de alimentos e bebidas, a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) aprovou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e a Instrução Normativa nº 75, que dá mais legibilidade e clareza aos rótulos dos produtos comercializados.
Espera-se, segundo especialistas, que a nova forma de apresentar as informações nutricionais propicie que o consumidor possa fazer escolhas mais adequadas aos seus interesses, gerando impactos positivos à sua saúde.
As novas regras, que entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, têm prazo de um ano para adequação e as principais mudanças estão na tabela nutricional, nas alegações nutricionais e na exigência da adoção da rotulagem nutricional frontal.
Confira mais detalhes sobre a mudança, apresentados na página do Ministério da Saúde:
Tabela de informação nutricional:
A Tabela de Informação Nutricional, já conhecida pelos brasileiros, passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para que a legibilidade das informações seja garantida. Sobre o conteúdo, passou a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados e do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
A localização também passa a ter uma diretriz, devendo estar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. A tabela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização (exceto nos produtos em embalagens com área de rotulagem inferior a 100cm², onde a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis).
Rotulagem nutricional frontal:
A maior novidade entre as regras, a rotulagem nutricional frontal são símbolos informativos que devem constar na frente da embalagem, destacando o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde de forma clara e simples.
O símbolo deverá estar na parte frontal superior e contém um design padronizado de lupa para identificar, especialmente, se há alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Alegações nutricionais:
Continuam como informações voluntárias, mas receberam critérios para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. As orientações são que alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio não podem ter alegações do mesmo tópico ou elementos relativos como gorduras trans, gorduras saturadas, colesterol e sal, além das alegações não poderem estar na parte superior do rótulo caso haja no alimento rotulagem nutricional frontal.
E atenção aos prazos para adequação à resolução da Anvisa:
- Os produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem ter os rótulos adequados às novas regras;
- Alimentos em geral que já se encontram no mercado têm até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma);
- Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal têm até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma);
- As bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos, têm até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma).
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