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LGPD – Como fica o uso de dados para os processos de cobrança?

LGPD - Como fica o uso de dados para os processos de cobrança?

LGPD – Como fica o uso de dados para os processos de cobrança?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) passou a valer a partir de setembro de 2020 e impactou uma série de setores e empresas que realizam o uso de dados para suas atividades. Apesar da Lei organizar e proteger a privacidade dos dados de pessoas físicas, consumidores ou não, ela não impede a adoção de medidas para garantir o cumprimento de contratos ou pagamento de dívidas.

No blog de hoje, você vai entender como a LGPD impacta nos serviços de cobrança, e como deve ocorrer o tratamento e uso de dados por parte das empresas.

Antes de aprofundarmos sobre o tema, é preciso entender que a Lei Geral de Proteção de Dados divide os dados em 3 categorias:

  • Dados pessoais: são aqueles que identificam ou localizam uma pessoa.
  • Dados sensíveis: são aqueles relacionados a questões biológicas, psicológicas e sociais.
  • Dados anonimizados: são aqueles que não identificam o indivíduo de maneira direta ou indireta.

Diante disso, a LGPD orienta as empresas sobre quais dados dos usuários/clientes podem ou não ser tratados, bem como os princípios e bases legais que autorizam suas respectivas utilizações.

O uso de dados para cobrança depois da LGPD

Segundo a LGPD, agora o cliente precisa dar o consentimento para que seus dados sejam enviados para cobrança. Logo, para manterem-se resguardadas pela lei, ao efetuarem uma venda de produtos ou serviços, as empresas precisam esclarecer no contrato que os dados do consumidor podem ser utilizados para processos de cobrança, caso necessário.

Para garantir a proteção de crédito, a LGPD prevê o envio de dados para os órgãos competentes, porém a autorização também deve ser prevista em contrato. É preciso estar atento ao tipo de informação coletada e armazenada para esse fim, manipulando APENAS os dados necessários, tanto para a concessão de crédito, quanto para a recuperação de dívidas.

O chamado exercício regular de direito também é uma forma que a empresa credora ou uma terceirizada designada, podem utilizar para reaver os valores acordados sem obter a autorização do titular, porém é preciso obter orientação legal e tomar os devidos cuidados para garantir o respaldo da lei. 

Vale ressaltar também a importância do cuidado e da proteção contra vazamento de dados, um problema que pode ocasionar multas pesadas e severas punições para as organizações envolvidas.

A HoldBrasil conta com um Data Center e sistema próprio com disponibilidade 24X7, que garantem a proteção de dados confidenciais. Além disso, a nossa empresa opera dentro dos padrões de segurança, com uma equipe treinada e orientada para atuar de acordo com as principais diretrizes da LGPD. Quer saber mais? Entre em contato com a gente e veja como podemos ajudar a sua empresa.

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