O que você precisa saber sobre prescrição de dívidas
A inadimplência tem sido um dos maiores desafios para a sustentabilidade dos negócios no Brasil. Agravada pela pandemia, segundo o último Mapa da Inadimplência divulgado pelo Serasa, tínhamos em outubro de 2021 mais de 63 milhões de pessoas com algum débito em aberto.
Quando esses débitos não são pagos, a legislação art. 205 do Código Civil prevê prazos de prescrição que devem ser respeitados pelas empresas.
Dívidas prescritas são aquelas que não podem mais ser cobradas judicialmente por terem seus prazos limites, determinados pela lei, ultrapassados. Quando são acionadas na justiça para o pagamento dentro do prazo, o mesmo é revisto.
A informação do débito continua existindo para a empresa ou instituição financeira e o devedor não é mais obrigado legalmente a pagar, permanecendo apenas como uma obrigação moral.
Cada tipo de débito possui prazos diferentes de prescrição. De maneira geral o prazo é de 5 anos, mas o artigo 205 determina que a prescrição acontece em 10 anos quando a lei não determina prazo menor (ou seja, para o que não está especificado no documento). O prazo começa a contar na data de vencimento do débito:
1 ano
- Hotéis;
- Restaurantes.
3 anos
- Títulos de crédito;
- Restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé;
- Pagamento de juros, dividendos ou prestações acessórias;
- Aluguel.
5 anos
- Contratos em geral e de serviços (água, luz, telefone, entre outros);
- Planos de saúde;
- Cartão de crédito;
- Cheque especial.
Quando uma dívida está perto do prazo previsto em lei e não há negociação, a ação judicial é um recurso possível para as empresas recuperarem seu crédito. Nestes casos, o prazo é revisto e passa a valer a partir da citação do juiz, após a abertura do processo.
Nada impede que uma empresa entre com ação judicial assim que a dívida ocorra, porém, a maioria tem se preocupado em manter uma boa relação sempre que possível, tomando medidas mais amigáveis para a negociação antes de envolver a justiça.
Quando ocorre a prescrição, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito e a dívida deixa de influenciar seu score.
Porém, mesmo com a prescrição, a dívida continua existindo e instituições bancárias, por exemplo, possuem sua própria rede de informações ligadas ao Banco Central para controlar a regularização do débito, dificultando o acesso aos diversos tipos de crédito enquanto a mesma permanecer (empréstimos, financiamentos, cartões, etc.). E como a dívida não é extinta, os juros continuam correndo normalmente.
A empresa pode continuar fazendo uma cobrança administrativa mesmo após a prescrição da dívida, porém, deve estar atenta ao Código de Defesa do Consumidor que proíbe situações não respeitosas como exposição, intimidação ou humilhação (consideradas vexatórias), sendo inclusive tais ações caracterizadas como crime.
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