O que você sabe sobre cobranças judiciais?

O que você sabe sobre cobranças judiciais?

Uma dívida pode passar a ser uma ação jurídica caso o credor decida cobrar o débito na justiça. Normalmente ocorre quando outras tentativas de negociação não dão resultado, como as realizadas em abordagens mais simples e amigáveis por ligações telefônicas ou mensagens digitais por SMS e e-mails.

Com documentos que comprovem a dívida por parte do inadimplente, empresas de diversos setores podem ajuizar cobranças para o não pagamento de cartões de crédito, empréstimos bancários, aluguéis, contratos de compra e venda, contratos de fiança, escrituras públicas, compras de móveis e imóveis, boletos, cheques, notas promissórias, notas fiscais e duplicatas, entre outros. 

Na ação, o juiz, se deferido e após a negociação, estipula prazos limites de pagamento e pode determinar também punições ao devedor como a cobertura das custas judiciais e dos honorários do advogado do credor.

Confira outros fatos importantes sobre a cobrança judicial de dívidas:

  1. A cobrança de juros e a correção monetária são corretas, desde que não sejam consideradas abusivas;
  2. Uma empresa tem custos para entrar com a cobrança judicial de dívidas e por isso essa decisão é tomada em último caso e com total planejamento. Por outro lado, o devedor, se provada a inadimplência, deve arcar com as custas judiciais e honorários do advogado do credor;
  3. Devedores têm sempre suas dívidas aumentadas quando vão para o âmbito judiciário, com a cobrança de juros, multas e correções, além dos custos de processo e honorários advocatícios; 
  4. A dívida aumenta a cada dia que passa devido às atualizações monetárias e podem durar anos na justiça, pois mesmo que a mesma caduque, a ação judicial permanece;  
  5. Quando um devedor não cumpre a negociação estabelecida, as empresas recorrem a medidas mais drásticas para o saldo da dívida, que pode acarretar ao inadimplente a perda de bens, penhora de dinheiro ou imóveis e bloqueio de salários, entre outras;
  6. Um devedor não pode ser preso em razão de dívida conforme o artigo 5º da Constituição Federal, “não haverá prisão civil por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel”.

Em empresas, quando a dívida é passada ao setor jurídico, que pode ser interno ou externo, será feita a avaliação se o ingresso judicial é vantajoso, uma vez que há custos para essa ação. Com a definição, o processo pode durar anos.

O formato mais usado atualmente é a contratação de escritórios ou empresas de recuperação de crédito especializadas, uma vez que a estrutura necessária para um departamento próprio é bastante alta.

Para ajuizar a cobrança de uma dívida é importante ter sempre a assessoria de profissionais capacitados. Para estes casos, a HoldBrasil oferece a solução Legal Tech, uma representação legal marcada pela transparência das informações.

Uma equipe própria, composta por advogados, negociadores e paralegais, todos com larga experiência na condução de negociações amigáveis e judiciais, atuam com eficiência e sigilo na assessoria jurídica de recuperação de crédito visando:

  • Orientar a melhor forma de entrar com ação nos processos;
  • Diminuir as chances de litígio dentro das empresas; 
  • As melhores tratativas judiciais de recuperação de crédito;
  • Ampliar a capacidade de negociação e potencializar resultados.

A HoldBrasil tem a solução ideal para a sua empresa, entre em contato!

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