Quando a cobrança jurídica é a única solução para a inadimplência

O impacto da inadimplência no mundo corporativo é significativo e pode afetar diversas áreas das empresas, trazendo desafios relevantes. Embora a cobrança jurídica não seja a melhor solução, muitas vezes ela é a única capaz de reaver o crédito.  

 A falta de pagamento compromete diretamente o fluxo de caixa, reduzindo a disponibilidade de recursos para investimentos, pagamentos e operações. Isso pode gerar dificuldades financeiras e afetar a capacidade da empresa de honrar seus próprios compromissos. 

 A inadimplência também representa perdas diretas de receita para a empresa, reduzindo sua margem de lucro e a rentabilidade geral, impactando negativamente os resultados financeiros da organização. 

 Com o fluxo de caixa afetado, as empresas precisam alocar recursos adicionais para processos de cobrança, renegociação e recuperação de créditos inadimplentes. Além de altos índices de inadimplência poderem gerar desconfiança entre clientes, fornecedores e investidores em relação à saúde financeira da empresa, ou seja, a inadimplência também prejudica a imagem da companhia e sua capacidade de estabelecer novos negócios. 

Sem receber, a empresa fica com a capacidade de investir em expansão, inovação e desenvolvimento de novos produtos/serviços limitada, impactando na sua competitividade a longo prazo. 

Em resumo, a inadimplência representa um grande desafio para o mundo corporativo, afetando diversos aspectos críticos para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios.  

Quando uma empresa deve tomar medidas jurídicas na questão da inadimplência?

Antes de recorrer a medidas legais, as empresas podem adotar algumas estratégias internas e extrajudiciais para tentar cobrar dívidas de forma mais amigável, uma vez que assim costuma-se haver resultados mais rápidos e com menor desgaste. Alguns exemplos:   

  1. Controle de crédito e fluxo de contratos: implementar processos rigorosos de análise de crédito e aprovação de novos clientes; monitorar constantemente o fluxo de contratos e prazos de pagamento.
  2.  Cobrança: ter um setor ou equipe dedicada à cobrança (próprio ou terceirizado), com procedimentos e ferramentas de acompanhamento; realizar contatos frequentes com os clientes inadimplentes, por telefone, e-mail, mensagens ou correspondência.
  3.  Negociação e renegociação: sempre que possível propor novos prazos, condições ou até mesmo descontos para incentivar o pagamento, com acordos e parcelamentos que atendam às necessidades tanto do credor quanto do devedor.
  4.  Uso de serviços de cobrança especializados: contratar empresas terceirizadas de cobrança, que possuem expertise e melhores ferramentas; utilizar serviços preventivos, de proteção de crédito e de avaliação de riscos.
  5.  Corte de fornecimento: suspender temporariamente o fornecimento de produtos ou serviços até que a dívida seja quitada com cautela, evitando prejuízos para a própria empresa.
  6.  Ações de conscientização: realizar campanhas informativas sobre a importância de honrar os compromissos financeiros, envolvendo a alta administração na sensibilização dos clientes inadimplentes.

 Resolver a inadimplência de forma proativa e colaborativa, evitando ou postergando a necessidade de recorrer à via judicial, é sempre um bom caminho, mas, nem sempre isso é possível. 

 Como o sistema jurídico trata a inadimplência no mundo corporativo?

 As abordagens jurídicas para inadimplência variam bastante entre os diferentes países, refletindo suas culturas e sistemas legais distintos.  

 Países com leis mais rígidas tendem a ter uma abordagem mais punitiva, com penalidades severas para a inadimplência, enquanto países com leis mais flexíveis e voltadas para a renegociação têm uma abordagem mais conciliatória. Em alguns, os processos judiciais de cobrança são mais ágeis e eficientes, em outros, os processos tendem a ser mais lentos e burocráticos, dificultando a recuperação de créditos. 

 Em certas culturas, a inadimplência é vista com mais tolerância e normalidade. Em outras, existe uma maior pressão social e moral para cumprir com as obrigações financeiras e isto vai impactar na participação política, por meio da existência ou não de incentivos e programas de apoio a credores e devedores. 

 Algumas jurisdições tendem a favorecer mais os interesses dos credores. Outras priorizam mais a proteção do consumidor, limitando as ações de cobrança contra inadimplentes, como é o caso do Brasil.  

 O sistema jurídico brasileiro trata a questão da inadimplência principalmente através do Código de Defesa do Consumidor e da legislação específica relacionada a contratos e dívidas.  

 Quando um consumidor se torna inadimplente, o credor pode recorrer a medidas legais para tentar reaver o crédito devido e alguns dos principais aspectos do tratamento da inadimplência pelo sistema jurídico brasileiro incluem:  

  • Negociação extrajudicial: antes de recorrer à via judicial, as partes envolvidas podem tentar resolver a questão por meio de negociações extrajudiciais, como renegociações de dívidas. 
  • Cobrança judicial: caso a negociação extrajudicial não seja bem-sucedida, o credor pode ingressar com uma ação de cobrança na justiça para exigir o pagamento da dívida. 
  • Proteção do consumidor: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos e garantias para os consumidores inadimplentes, protegendo-os de práticas abusivas de cobrança. 
  • Penalidades para o devedor: em casos de inadimplência, o devedor pode sofrer penalidades previstas em lei, como restrições ao crédito e inclusão em cadastros de inadimplentes.  

 Conclusão: quando a solução jurídica é a única opção para a recuperação do crédito?

 Existem situações em que a cobrança jurídica se torna a única solução viável para lidar com a inadimplência, como quando as abordagens extrajudiciais não obtêm sucesso.  

 O esgotamento de tentativas amigáveis ocorre quando todas as tentativas de negociação, renegociação e cobrança amigável com o devedor não tiveram êxito, tornando, nesse caso, a via judicial a última opção para recuperar o crédito. 

 Quando não há possibilidade de chegar a um acordo satisfatório com o devedor, seja por falta de disposição ou por divergências irreconciliáveis, a ação judicial é o meio que pode trazer uma resolução definitiva para a dívida. 

 Já, para dívidas de alto valor, a cobrança judicial pode ser necessária para garantir a recuperação efetiva do crédito. Nessas situações, os custos da ação judicial tendem a ser compensados pelo montante a ser recuperado. 

 Quando fica evidente que o devedor está agindo de má-fé, com intenção de não pagar a dívida, a via judicial se torna o único meio de forçar o cumprimento da obrigação, assim como quando há indícios de que o devedor pode declarar falência ou se tornar insolvente. 

 Nesses cenários, a cobrança jurídica se torna a alternativa mais adequada, mesmo que demande maiores custos e tempo de tramitação. Ela permite que a empresa busque a recuperação do crédito de forma legal, amparada pelo sistema judiciário. 

 A HoldBrasil possui um setor jurídico próprio, conduzido com ética e confiabilidade por profissionais qualificados e experientes na recuperação de crédito. Por meio de uma prévia análise de riscos, oferece relatórios jurídicos de apoio a decisões estratégicas no ajuizamento de dívidas, que apontam as vantagens e desvantagens da ação com total transparência. 

Além disso, a equipe jurídica composta por advogados, negociadores e paralegais, garante sigilo, qualidade e controle máximo de todas as operações da HoldBrasil, quer sejam preventivas, contenciosas ou legais. 

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