Recuperação de crédito amigável e judicial. Quando cada uma é necessária
São conhecidos os motivos que fazem com que a inadimplência continue a bater recordes históricos. Desemprego, perda do poder aquisitivo, alta inflação, alta dos juros, heranças da pandemia e das crises econômicas que assolam o país há anos, uma após outra.
Considerando esse cenário, a recuperação de crédito é o modelo ideal de gestão de cobrança por trabalhar a prevenção e formas de lidar com o contencioso e jurídico que tentam preservam a relação entre cliente e inadimplente, uma vez que com a crise, muitas pessoas e empresas se endividaram apesar de não se enquadrarem no perfil de maus pagadores.
Existem duas formas de recuperar o crédito: a amigável (ou extrajudicial) e a judicial. Quando a dívida se instala, análises profissionais destacam determinadas características do perfil da dívida e do devedor para que sejam definidas as regras que orientarão o processo de negociação.
Inclusive, esses pontos devem estar definidos na política de crédito da empresa e em sua régua de cobrança para que as ações sejam padronizadas nos processos para evitar erros, deixando a personalização de cada caso para a etapa da negociação.
Quando as ações de prevenção não forem suficientes e a dívida passar a ser real, o meio amigável de recuperação de crédito é sempre o mais vantajoso para cliente e devedor e por isso deve ser sempre a primeira tentativa. É o que traz soluções mais rápidas e também menos onerosas, porém existem situações em que o ajuizamento da dívida é inevitável e pode ser imediata.
Nas negociações amigáveis a busca por condições que facilitem o pagamento da dívida é essencial, afinal, como o próprio nome já diz, ela é voltada à solução do problema que atenda igualmente os dois lados da questão, sendo uma solução construída em conjunto.
Para isso, normalmente são avaliados a redução ou quebra de juros e multas e o parcelamento da dívida. E será importante que a negociação seja adequada ao fluxo de caixa do cliente, encontrando um equilíbrio entre as necessidades de credor e devedor, pois de outra forma a inadimplência continuará a persistir.
Quando avançamos para a esfera judicial, existe mais de um cenário que leva a esta decisão. A negociação, apesar de concluída, pode não ter sido cumprida pela continuidade da falta de recursos do devedor, por novos imprevistos que assolem o negócio, ou, até mesmo, muitas empresas escolhem não pagar determinadas dívidas por questões estratégicas.
Nesses casos, após notificações extrajudiciais, negativação nos órgãos competentes e protestos, a lei precisa ser envolvida. Portanto, ela vai ocorrer quando todos os métodos de negociação anteriores falharam ou quando o devedor assume desde o início que não pretende pagar a dívida, ou seja, quando a possibilidade de não recuperar o dinheiro é bastante alta.
A recuperação de crédito judicial em atraso pode atingir bens e garantias do devedor e o aumento do valor da dívida, com multas, correções, custas do processo e honorários advocatícios. Saiba mais aqui.
Sendo ambos os processos, judiciais e extrajudiciais, delicados e exigirem infraestrutura e profissionais qualificados, é comum que sejam serviços terceirizados pelas empresas. A HoldBrasil é uma fintech de recuperação de crédito, o que a faz se destacar no mercado por oferecer o poder da tecnologia, que é essencial para tornar mais eficiente todas as etapas de negociação.
Além disso, sua cultura valoriza a experiência do cliente, boas práticas, ética e respeito nas relações, tornando seu índice de recuperação por soluções amigáveis excepcional, assim como ao mesmo tempo conta com um time de profissionais e advogados extremamente hábeis para lidar com os processos inevitáveis.
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