Saiba mais sobre o desenrola Brasil e os benefícios do programa para a economia.

O Desenrola Brasil foi lançado oficialmente em 6/6/23, com a regulamentação da Medida Provisória 1176, de 2023. A iniciativa do Governo Federal instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas para Pessoas Físicas Inadimplentes, ou seja, tem como objetivo renegociar as dívidas das pessoas, reduzindo o índice de endividamento do país.

Desde 17 de julho a “faixa 2” do programa já está em operação, renegociando dívidas de pessoas com renda mensal de até R$20 mil, inscritas em cadastros de inadimplentes (birôs de crédito do país, como Serasa e SPC Brasil) até 31 de dezembro de 2022, com a colaboração de instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões que puderam aderir a este modelo, contemplando dívidas bancárias como cartões de crédito e de cheque especial.

Os inadimplentes com dívidas de até R$100, já foram perdoados pelos bancos que aderiram ao programa, enquanto que os devedores de pequeno valor de varejistas e empresas de serviços básicos, como água e luz, dependem do credor, uma vez que a adesão é voluntária.

Já para os devedores da “faixa 1”, a operação deve começar em setembro, contemplando as pessoas que recebem até dois salários mínimos, inadimplentes após 1º de janeiro de 2019 e inscritas no cadastro de devedores até 31 de dezembro de 2022. Neste caso, qualquer dívida pode entrar no programa, mesmo as não bancárias, como escola e contas de consumo, e funcionará como um leilão, com instituições oferecendo descontos pela negociação.

Quem pode participar e como funciona?

Veremos agora, com mais detalhes, as diferentes características das faixas 1 e 2 do programa, incluindo quem pode participar e como funciona.

Podem participar pessoas com CPF negativado, ou seja, com dívida inscrita nos cadastros dos birôs de crédito do país, no limite do período estabelecido.

No programa, os credores participantes devem renegociar as condições de pagamento das dívidas com descontos e a respectiva exclusão nos cadastros de inadimplentes. Já as pessoas interessadas em pagar a sua dívida podem aderir contratando uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.

Tais agentes participantes financiarão as dívidas do programa com recursos próprios, cobrando do cliente tarifas que terão limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. A expectativa é que com a concorrência pela negociação da dívida entre diferentes agentes, o cliente ganhe mais vantagens, como mais descontos e/ou menores juros.

Já o credor ganha maior segurança para o recebimento e a adesão do público inadimplente atualmente sem condições de sanar a sua dívida sem o refinanciamento oferecido pelo programa.

Características da Faixa 1:

  • Pessoas que recebem até 2 salários mínimos ou inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
  • Para a quitação de contas de consumo como água, luz e telefone, varejo e bancárias.
  • Limite de até R$5 mil por devedor.
  • Contempla dívidas contraídas após 1º/1/19 e negativadas até 31/12/22.
  • Negociação realizada por agentes financeiros habilitados pelo programa.
  • Funciona como um leilão onde as empresas credoras oferecem um desconto no valor do débito, com garantia por meio do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
  • Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada poderá ocorrer nova negativação e o fundo garantidor cobrirá o valor principal da dívida.
  • Não podem ser financiadas dívidas com garantia real ou relativas a crédito rural, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério de Estado da Fazenda.
  • A dívida poderá ser paga por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99%a.m. e primeira parcela após 30 dias. O valor mínimo da parcela será de R$50,00 por meio de débito em conta, boleto bancário e pix.
  • A opção de pagamento à vista será feita via plataforma e o valor será repassado ao credor.

Características da Faixa 2:

  • Destinada exclusivamente às pessoas físicas com renda mensal de até R$20 mil.
  • Somente para dívidas com bancos, inscritas em cadastros de inadimplentes até 31/12/22.
  • As instituições financeiras oferecem a renegociação de forma direta ou por meio de canais parceiros.
  • Operações sem garantia do FGO, porém o governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
  • Prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

Embora o programa seja destinado a pessoas físicas, principalmente às de menor renda, a HoldBrasil entende que o impacto no mercado de crédito é positivo a partir do momento que a redução do endividamento retorna ao mercado pessoas mais dispostas a consumir, reativando ciclos que interferem tanto no B2C quanto no B2B, com a recuperação de crédito por empresas que também se endividaram devido ao ciclo da inadimplência.

Com segmentos como setor financeiro, bancos, fintechs e empresas de varejo sendo beneficiados, esperamos maior equilíbrio econômico e social. Equilíbrio este que também buscamos com nossas soluções éticas, transparentes e eficientes na recuperação de crédito no setor B2B. Conheça a HoldBrasil!

 

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