Como a nova lei do superendividamento afeta empresas e consumidores

Como a nova lei do superendividamento afeta empresas e consumidores

Depois de quase 10 anos tramitando no Congresso Nacional, a Lei do Superendividamento (14.181/2021) foi sancionada e chega estabelecendo mudanças na relação entre clientes e credores, especialmente para os chamados “superendividados”.

O endividamento brasileiro é considerado grave e a crise pandêmica fez os números aumentarem ainda mais. Segundo o Mapa da Inadimplência no Brasil divulgado pelo Serasa, mais de 60 milhões de pessoas estão no vermelho e a nova lei visa aumentar a proteção dos consumidores na aquisição de dívidas que não possam sanar, além de reduzir o assédio de instituições financeiras. 

A lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e passou a oferecer a condição de renegociação em bloco das dívidas no Tribunal de Justiça do estado. O instrumento é semelhante ao de “recuperação judicial”, utilizado por empresas em dificuldade, só que neste caso a pessoa pode fazer a conciliação com todos os credores através de um plano único de pagamento, personalizado em condições que o permitam honrar o compromisso.  

Quando a proposta não for aceita, o juiz decidirá, de forma compulsória, as condições de recuperação da dívida, incentivando o interesse em um prévio acordo entre as partes.

Mas o que é uma pessoa superendividada?

Segundo a nova lei, trata-se da pessoa, que sem má-fé, não consegue mais pagar as dívidas adquiridas. Diz respeito a títulos que não foram honrados em detrimento à necessidade do pagamento de contas fixas relacionadas à sobrevivência, como água, luz, alimentação, educação e saúde.

Podem ser renegociadas as dívidas de consumo como contas de água e luz, empréstimos bancários ou de financeiras, crediários e parcelamentos em geral. As dívidas a vencer também são contempladas pela lei. As exceções para a inclusão na lei são aquisição de produtos e serviços de luxo, dívidas fiscais, pensão alimentícia e créditos habitacionais e rurais.

Como funciona na prática?

Para realizar a negociação, o devedor deverá apresentar o máximo de documentos possíveis relativos à dívida e elaborar um documento sobre como pretende quitar o total de seus débitos, incluindo todos os credores no mesmo plano. Nele, devem constar as condições propostas como descontos, prazos, suspensão ou extinção de ações em tramitação e a retirada do nome dos cadastros de inadimplência, entre outras informações. 

O plano deve preservar uma parte do orçamento para a manutenção das condições mínimas de existência do indivíduo e garantir que não serão contraídas novas dívidas que agravem a situação.

O próximo passo é a conciliação, que ocorre em audiência conduzida por um juiz ou por órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons.

Obrigações do credor

Entende-se nessa negociação que a pessoa que está inadimplente quer regularizar a sua vida. Neste caso, a responsabilidade dos credores perante os condutores do processo é grande e podem ser punidos caso não compareçam à audiência, diretamente ou por procuradores.

As sanções incluem a suspensão da dívida, juros e multas dos valores inadimplentes, bem como proibir que a pessoa seja cobrada durante a vigência do acordo em bloco firmado. O não comparecimento pode colocar o credor no “fim da fila”, que só poderá retomar a negociação quando o acordo atual for quitado. 

A nova lei regula condições chamadas de Crédito Responsável, que inclui:

O consumidor deve ser informado antes de adquirir o produto ou serviço, de forma clara e completa, sobre a condição ofertada: preço final, taxas de juros e administrativas, valor de multas por atraso, parcelas, prazos e todas as informações pertinentes à prestação do crédito;

A empresa que oferece crédito não pode mais prometer a concessão a “negativados” ou  sem consulta a serviços de proteção ao crédito;

O assédio para a contratação de crédito, especialmente dirigido aos consumidores vulneráveis como idosos, analfabetos ou enfermos está também proibido.

 Empresas, fiquem atentas! O descumprimento da nova lei pode trazer sanções judiciais que prejudiquem ainda mais o fluxo de caixa e consequentemente a saúde financeira do negócio.

A falta de acordo, além de tornar a possibilidade de quitação da dívida ainda mais morosa e remota, também afeta a imagem da marca e afasta o cliente do mercado, deixando-o à margem e sem a possibilidade de voltar a fazer parte da roda de consumo.

Caso queira saber mais sobre o assunto, entre em contato com a HoldBrasil que teremos prazer em ajudar.

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