Mínimo existencial para endividados será ampliado para R$600 pelo Governo

Mínimo existencial para endividados será ampliado para R$600 pelo Governo

No orçamento, “mínimo existencial” é a renda mínima que uma pessoa/família precisa ter para o pagamento de suas despesas básicas, como água e luz. Essa renda é protegida por lei (Decreto nº 11.150/2022) de credores em casos de superendividamento. 

O valor atual é de R $303 e o governo anunciou, por meio do Ministério da Fazenda, que pretende aumentar para R$600 junto a outras medidas que visam a retomada sustentável de investimentos no Brasil, conforme divulgado pela Secretaria de Comunicação Social aqui.

Ainda, segundo o comunicado, a medida permitirá que cerca de 15 milhões de pessoas possam repactuar dívidas, aumentando a proteção do consumidor contra eventuais superendividamentos.

“Hoje, a gente tem mais de 70 milhões de brasileiros com CPFs negativados. O problema do superendividamento é crônico no país. Com a elevação dos benefícios sociais, a gente está propondo que esse valor seja elevado para R$600, na mesma linha que os benefícios do Bolsa Família”, ressaltou Marcos Barbosa, secretário de Reformas Econômicas do Tesouro do Ministério da Fazenda.

Segundo o governo, as medidas apresentadas pretendem reduzir as taxas de juros no mercado de crédito, facilitando e ampliando o acesso de forma sustentável, reduzindo custos operacionais e inadimplência, possibilitando uma condição mais justa para os brasileiros. Para essa finalidade, as ações visam reduzir barreiras e ineficiências existentes no mercado de crédito; proteger investidores no mercado de capitais; melhorar o funcionamento das instituições que dão suporte aos mercados bancário e de capitais; e aprimorar o processo de utilização de garantias.

Em reportagem sobre o assunto, a CNN consultou especialistas que apontam que as medidas adotadas pelo governo, em especial o aumento do “mínimo existencial”, devem estimular o crédito, mas não resolvem a situação de consumidores superendividados.

A coordenadora do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, explica para a CNN que a definição de um valor mínimo único para todos os perfis de família não é a solução ideal para o problema, destacando que R$600 não é uma cifra segura, que dê garantias aos núcleos endividados: “A questão do mínimo existencial precisa de um debate mais amplo. As pessoas têm rendas diferentes, com gastos diferentes, então não funciona ter uma mesma régua para todo mundo. Não dá para dizer que R$303 vai garantir o que deveria, assim como R$ 600”.

A especialista também aponta que dívidas como financiamento imobiliário, crédito rural e outras ligadas ao empreendedorismo não atendem ao mínimo, o que fragiliza ainda mais a norma, enquanto a Presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente (Abrarec), Fabíola Meira, reforça na mesma reportagem que o valor do mínimo deve estar amparado em estudos técnicos, a fim de equilibrar a relação de crédito: “garantir a vida digna do consumidor e evitar sua exclusão social, mas também visar a recuperação dos valores pelos credores”.

Fabíola Meira continua, afirmando que a proposta do governo tem potencial para estimular o crédito, evitando que o chamado “consumidor de boa-fé” (que não tem intenção de fazer dívidas) se afaste, garantindo resguardo em caso de acúmulo não doloso de débitos.

Porém, a especialista ressalta a necessidade desta medida estar acompanhada de outras que visem a conscientização do consumidor sobre conceitos básicos de educação financeira para apoiar a sua reestruturação econômica, enquanto Ione Amorim reitera que a mudança deve estimular o mercado de crédito, mas, sem o estabelecimento de medidas estruturais que auxiliem os inadimplentes a quitarem suas dívidas, o cenário não deve se tornar mais saudável ao consumidor.

Na reportagem, Fabíola Meira conclui que, embora o Governo tenha anunciado a proposta visando flexibilizar parcialmente o cenário para os consumidores, a lei oferece também  mecanismos que previnem os credores contra a má-fé e atuação dolosa de consumidores: “Eventual movimento de comodismo na quitação das dívidas e aproveitamento das medidas gerando inadimplência e excesso de consumo não encontrarão amparo pelo Judiciário. Vale mencionar que a repactuação não se aplica às dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente ou decorrentes de produtos e serviços de luxo”.

O superendividamento é um grande desafio para a sociedade, que repercute diretamente também nas relações B2B, uma vez que empresas que dependem do consumidor final têm a saúde financeira abalada, dificultando o pagamento de seus compromissos.

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